O prazo para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), referente a 2026, termina em 30 de setembro. A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto contribuintes imunes ou isentos.
O produtor que tiver dúvidas sobre o procedimento pode procurar o sindicato rural local para receber orientações. Os sindicatos estão preparados para auxiliar no preenchimento e nas informações necessárias para o cumprimento da obrigação.
A declaração deve ser enviada pelo portal de serviços da Receita Federal. O contribuinte precisa acessar a opção “Imóveis” e, em seguida, “Minhas Declarações do ITR”.
Atraso pode gerar multa e pendências
O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, alerta para as consequências da falta de entrega dentro do prazo.
“O produtor que não apresentar a declaração estará em pendência com a Receita Federal. Isso significa que pode ser multado, ter o acesso ao crédito rural limitado ou ficar impedido de comercializar o imóvel. Portanto, é preciso ficar atento ao prazo”, afirma.
Segundo Meneguette, os sindicatos rurais também estão capacitados para auxiliar os produtores. “Os nossos sindicatos rurais estão capacitados para auxiliar na execução deste serviço”, complementa.
A multa para a declaração apresentada fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Caso seja necessário fazer algum ajuste depois do envio, o produtor pode apresentar uma declaração retificadora no mesmo local utilizado para a entrega.
Pessoas físicas podem utilizar programa do ITR
Pessoas físicas proprietárias de imóvel rural de até 100 hectares podem fazer a declaração pelo programa ITR 2026, disponível para download no site da Receita Federal.
As normas para a declaração estão previstas na Instrução Normativa 2330, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
A Receita Federal também disponibilizou um passo a passo para orientar os contribuintes durante o procedimento.
Como é calculado o ITR
O valor do ITR é calculado a partir da multiplicação do Valor da Terra Nua tributável pela alíquota correspondente. A alíquota varia conforme o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização.
O Valor da Terra Nua utilizado no cálculo é aquele registrado pelo município em convênio com a Receita Federal.
Quando o município ainda não possui convênio para definição do VTN, deve ser considerado o valor divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná.
Imposto pode ser parcelado em até quatro vezes
O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma delas tenha valor inferior a R$ 50.
Quando o total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento precisa ser realizado em parcela única.
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única também ocorre em 30 de setembro.
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Veja os documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir os dados e documentos exigidos para o procedimento.
Entre eles estão CPF ou CNPJ, conta gov.br nos níveis prata ou ouro, documento de identificação, que pode ser RG, CNH ou CIN, e comprovante de residência.
Para pessoas jurídicas, também é necessário apresentar contrato social ou estatuto.
A documentação inclui ainda cópia da DITR de 2025, número do imóvel na Receita Federal, o CIB, e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo Incra.
Quando aplicável, também será necessário informar o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural.
O produtor deve ainda ter em mãos o Documento de Informação e Atualização Cadastral e o Documento de Informação e Apuração do ITR.
A orientação é verificar a documentação com antecedência para evitar pendências próximas ao encerramento do prazo em 30 de setembro.

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