A Câmara Municipal de Pato Branco realizou, nesta sexta-feira (30), uma Sessão Extraordinária para votar e aprovar em segunda votação duas Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Município. Ambas as matérias foram aprovadas por unanimidade e tratam de ajustes significativos no texto legal que rege o funcionamento do Legislativo e as prerrogativas parlamentares.
Aumento no limite das emendas impositivas
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2025, de autoria de todos os vereadores, altera dispositivos do Artigo 95 da Lei Orgânica Municipal. A mudança atualiza o percentual das emendas impositivas individuais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Com a nova redação, o limite passa de 1,2% para 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento da proposta orçamentária. Desse total, 50% deverá ser obrigatoriamente destinado a ações e serviços públicos de saúde, reforçando o compromisso com a área prioritária.
Garantia de inviolabilidade parlamentar nas mídias
Já a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2/2025, assinada pelos vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Gomes (PSD), Diogo Grando (PRD), Eduardo Dala Costa (Republicanos), Fabricio Preis de Mello (PL), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Brandão (PP), Rafael Foss (União Brasil), Rodrigo Correia (União Brasil) e Thania Caminski (PP), altera o Artigo 16 da Lei Orgânica para reforçar a inviolabilidade parlamentar no exercício do mandato.
O novo texto amplia expressamente essa proteção para manifestações realizadas em mídias sociais, veículos de comunicação de massa, entrevistas jornalísticas e na divulgação de conteúdos relativos a pronunciamentos e relatórios produzidos no âmbito da Câmara Municipal, sem restrições quanto ao espaço em que ocorram.
As duas emendas agora seguem para promulgação, consolidando-se como parte da legislação municipal de Pato Branco.
Para acompanhar mais atualizações do Legislativo de Pato Branco, acesse o site oficial da Câmara: www.camarapatobranco.pr.gov.br.
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