Isenção do IPTU 2027 já pode ser pedida em Pato Branco

Isenção do IPTU 2027 já pode ser pedida em Pato Branco

Aposentados, pensionistas e outros grupos previstos em lei devem passar por entrevista antes de entregar documentos

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A Prefeitura de Pato Branco abriu nesta segunda-feira (10) o prazo para renovação e novos pedidos de isenção do IPTU referente ao exercício de 2027. Os interessados têm até 11 de dezembro de 2026 para procurar o Setor de Cadastro Imobiliário e verificar se atendem aos critérios.

O benefício é destinado a aposentados, pensionistas, pessoas com necessidades especiais e pessoas com HIV ou câncer, desde que cumpram as exigências previstas na legislação municipal.

Entre os requisitos estão renda global familiar de até dois salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município de Pato Branco e residir no imóvel para o qual a isenção será solicitada.

Interessado deve passar por entrevista

Antes de providenciar a documentação, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura dentro do período estabelecido.

No local, será realizada uma entrevista para verificar se o interessado atende às condições exigidas para a concessão do benefício.

Somente após essa análise inicial serão repassadas as orientações sobre os procedimentos e documentos necessários para dar continuidade ao pedido ou à renovação.

Prazo termina em 11 de dezembro

O período para solicitação e renovação da isenção segue aberto até 11 de dezembro de 2026.

A orientação da Prefeitura é que os interessados procurem primeiro o Setor de Cadastro Imobiliário, antes de reunir os documentos, para confirmar o enquadramento nos critérios previstos em lei.

O procedimento vale tanto para quem já recebe a isenção e precisa renová-la quanto para quem pretende solicitar o benefício pela primeira vez.

Benefício está previsto em leis municipais

A isenção do IPTU em Pato Branco está prevista nas Leis Municipais nº 1.343, de 15 de dezembro de 1994; nº 1.586, de 2 de maio de 1997; nº 2.275, de 11 de setembro de 2003; e nº 4.229, de 18 de fevereiro de 2014.

A Lei nº 4.229 altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.343/1994.


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