Produtores paranaenses de queijos artesanais produzidos a partir de leite cru contam com um novo caminho para regularizar os produtos. Publicada em 11 de agosto pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), a Portaria 317/2026 estabelece procedimentos para comprovar a segurança sanitária desses queijos, abrindo espaço para a regularização de variedades artesanais e de processos de maturação inferiores a 60 dias.
A medida partiu de Grupo de Trabalho instituído pela Adapar, com participação de técnicos do Sistema FAEP, professores, pesquisadores, produtores rurais e representantes da indústria. A construção da portaria concilia segurança sanitária, viabilidade produtiva e as particularidades da produção artesanal de queijos no Paraná.
“Essa discussão teve início a partir do Prêmio Queijos do Paraná, que aproximou todos os integrantes da cadeia queijeira e ajudou a colocar em evidência dificuldades enfrentadas pelos produtores. Os obstáculos das regulamentações para produtos artesanais, que têm características próprias, inibiam a produção, comercialização e negócios. Estamos definindo protocolos para auxiliar esse segmento”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Mudança beneficia queijos sem RTIQ
Na prática, a principal mudança está nos produtos que ainda não contam com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ). Até então, essa ausência representava um obstáculo para o registro de determinadas famílias de queijos. Agora, o produtor pode caracterizar seu queijo e o processo de fabricação, comprovar controle de todas as etapas, realizar as análises e validações exigidas e, comprovada a segurança, buscar o registro junto ao serviço de inspeção.
Regras para origem do leite
O leite utilizado deve ser proveniente exclusivamente de propriedades certificadas ou homologadas pela Adapar como livres de brucelose e tuberculose. Atualmente, 124 propriedades paranaenses possuem essa certificação.
A queijaria também precisa estar registrada em serviço de inspeção oficial e manter Boas Práticas de Fabricação (BPF), Programa de Autocontrole (PAC), controle da qualidade da água, rastreabilidade da matéria-prima e dos lotes, além de condições adequadas de transporte e manipulação.
Também existem regras para o intervalo entre a ordenha e a fabricação. O leite deve ser processado em até duas horas após o término da ordenha. Caso isso não ocorra, precisa ser resfriado imediatamente a 4°C, chegar à queijaria com temperatura máxima de 7°C e ser processado em até 14 horas após a ordenha. Não é permitida a mistura do leite resfriado de ordenhas anteriores com o recém-ordenhado antes do início da fabricação.
“O produtor ganha uma porta regulatória, mas assume a responsabilidade de provar que seu processo funciona. Sanidade do rebanho, qualidade do leite, boas práticas, autocontrole, rastreabilidade, memorial descritivo e análises passam a ser fundamentais”, reforça Luciana Shizue Matsuguma, coordenadora de Projetos Especiais do Sistema FAEP.
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Reflexos no Prêmio Queijos do Paraná
A nova regulamentação também tem reflexos diretos no Prêmio Queijos do Paraná. A portaria permite que mais queijeiros formalizem seus produtos e, atendendo às exigências do regulamento da premiação, possam participar da próxima edição. As inscrições estão abertas até 1º de maio de 2027, com 21 categorias, envolvendo diferentes tipos de leite, tecnologias de fabricação, períodos de maturação e especialidades queijeiras.
A edição de 2027 terá ainda o inédito Concurso Queijo Colonial do Paraná, voltado exclusivamente ao queijo colonial tradicional paranaense, com avaliação baseada em critérios mais amplos e regras específicas para preservar a identidade tradicional do produto. Os três melhores queijos coloniais receberão destaque especial na premiação.
A premiação será realizada nos dias 2 e 3 de junho, no Museu Oscar Niemeyer (MON), em Curitiba, com palestras técnicas, minicursos, mesas-redondas e harmonizações gastronômicas. A expectativa do Sistema FAEP é superar a marca de 600 produtos inscritos.




















