O Sistema FAEP orienta produtores rurais sobre a formulação de contratos de arrendamento e de parceria, recomendando que conste no documento se o proprietário é contribuinte dos novos impostos da Reforma Tributária. O tema foi discutido nesta quarta-feira (26), em reunião da entidade.
Comuns no meio rural, os contratos de arrendamento e de parceria têm diferenças que exigem atenção. No arrendamento, o proprietário atua como “locador” das terras, recebendo um valor fixo por seu uso, enquanto na parceria ele é “sócio” do produtor, dividindo lucros e riscos.
O assunto fez parte da reunião da Comissão Técnica (CT) de Cereais, Fibras e Oleaginosas do Sistema FAEP. “O que está descrito no contrato deve condizer com a realidade, para garantir a segurança jurídica do negócio. Todo contrato rural tem implicações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Por isso, nossos produtores rurais precisam estar atentos aos detalhes”, observa Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.
Contrato deve descrever forma de pagamento ou partilha de lucros
O contrato deve conter informações como dados do contratante e do imóvel, tipo de exploração, destinação do imóvel ou dos bens, prazo de duração, data e assinaturas. Se for arrendamento, é preciso descrever o preço e a forma de pagamento; já nos casos de parceria, deve-se estabelecer as condições de partilha dos lucros e prejuízos.
“No arrendamento, os rendimentos devem ser tributados como aluguéis, separados da atividade rural. Já nas parcerias, cada um é tributado quando apresentar o Imposto de Renda”, afirma Eleutério Czornei, técnico do Departamento Jurídico do Sistema FAEP.
Reforma Tributária recomenda cláusula sobre condição de contribuinte
A implementação da Reforma Tributária não implica alterações nos contratos agrícolas. No entanto, segundo Czornei, é recomendado que neles sejam incluídas cláusulas especificando se o proprietário se enquadra ou não como contribuinte dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“O objetivo é conferir maior segurança aos produtores rurais, que já informarão no contrato de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda”, diz o técnico do Sistema FAEP.
Isso ocorre porque a definição sobre a condição de contribuinte determina quem deverá apurar e recolher o IBS e a CBS na transação. Ao explicitar essa informação no documento, fica previamente estabelecido de quem é a obrigação fiscal perante o fisco, evitando ambiguidades sobre a responsabilidade tributária entre as partes.
Apenas 5% dos produtores do Paraná são contribuintes obrigatórios
O Sistema FAEP também indica que os produtores rurais façam a simulação na calculadora disponível no site da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para conferir se é vantajoso ser contribuinte do IBS e da CBS. Todo produtor rural pessoa física com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões é considerado contribuinte obrigatório desses tributos. Quem tem receita inferior pode optar.
O produtor optante poderá deduzir o valor dos tributos pagos na compra de insumos e equipamentos do montante final de impostos devidos na venda de sua produção. Esse mecanismo impede que o tributo seja pago mais de uma vez ao longo da cadeia produtiva, reduzindo o custo final do negócio.
“Apenas 5% dos produtores do Paraná são contribuintes obrigatórios”, diz Czornei. “Os demais devem avaliar. Pode ser vantajoso porque, para o contribuinte, todos os impostos incidentes, como ICMS sobre maquinário ou sementes, por exemplo, vão ser creditados automaticamente”, completa.



















