Resolução prevê identificação biométrica em todo o país e alternativas para eleitores que ainda não possuem cadastro
A identificação por biometria será usada em todas as seções eleitorais do país nas Eleições 2026, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral. A ausência do cadastro ou uma falha no reconhecimento da impressão digital, porém, não impedirá o voto, desde que a identidade da pessoa seja confirmada pela mesa receptora.
Durante a votação, o eleitor com biometria cadastrada deverá apresentar um documento oficial de identificação e posicionar o dedo no leitor biométrico da urna eletrônica. A votação será liberada após a confirmação da identidade.
A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.759/2026. O procedimento busca evitar que uma pessoa vote no lugar de outra e reforçar a segurança da identificação realizada pela Justiça Eleitoral.
Eleitor sem biometria poderá votar
A ausência de biometria cadastrada não impedirá o exercício do voto. Nesses casos, a habilitação será feita após a confirmação da identidade do eleitor pela mesa receptora.
Depois de votar, a pessoa será orientada a procurar a Justiça Eleitoral após o término das eleições para realizar a coleta dos dados biométricos.
A mesma regra será aplicada quando houver algum problema relacionado aos arquivos biométricos registrados no cadastro eleitoral.
Urna permitirá quatro tentativas
Quando a impressão digital não for reconhecida, a leitura biométrica poderá ser repetida até quatro vezes.
Caso nenhuma das tentativas funcione, os mesários deverão realizar outras verificações para confirmar a identidade do eleitor.
A pessoa deverá informar o ano de nascimento, que será comparado com os dados existentes no cadastro eleitoral. Se as informações coincidirem, a votação será autorizada.
Nessa situação, o eleitor deverá assinar o caderno de votação. Quem não souber ou não puder assinar poderá registrar a impressão digital no documento.
Após o procedimento, a pessoa será orientada a comparecer à Justiça Eleitoral para atualizar os dados biométricos.
Documento com foto será conferido
A identificação começa com a apresentação de um documento oficial com foto ou do aplicativo e-Título, desde que o perfil no aplicativo tenha fotografia.
A mesa receptora fará a conferência dos dados antes da validação biométrica pela urna eletrônica.
Quando houver dúvida sobre a identidade, a legislação permite procedimentos complementares de conferência. O reconhecimento biométrico poderá ser usado para auxiliar nessa confirmação, quando estiver disponível.
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Biometria busca evitar fraudes
A biometria funciona como uma etapa adicional de segurança no processo de votação. A tecnologia compara a impressão digital apresentada na seção eleitoral com os dados armazenados no cadastro da Justiça Eleitoral.
O procedimento reduz o risco de fraude relacionada à identificação do eleitor, especialmente a tentativa de uma pessoa votar em nome de outra.
A tecnologia começou a ser usada nas eleições brasileiras em 2008 e passou a integrar o processo de modernização da identificação do eleitorado.
Apesar do reforço na segurança, a regulamentação preserva o direito ao voto de quem ainda não realizou o cadastro ou enfrenta dificuldades no reconhecimento da digital.
Cadastro reúne foto e digitais
A Justiça Eleitoral coleta os dados biométricos durante os atendimentos de alistamento, revisão ou transferência do título.
O cadastro inclui fotografia no padrão internacional ICAO, impressões digitais dos dez dedos e assinatura digitalizada, quando aplicável.
A coleta das impressões digitais considera eventuais impossibilidades físicas que impeçam o registro de algum dos dedos.
As informações passam a integrar o cadastro eleitoral e são utilizadas para aumentar a segurança na identificação dos eleitores.
Fonte: diariodosudoeste.com.br






















