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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado no PR

Liminar impede propaganda no rádio e na TV, outros atos de campanha e uso de recursos públicos até o julgamento do recurso sobre o registro.

deltan dallagnol

Deltan Dallagnol teve atos de campanha ao Senado pelo Paraná suspensos por decisão liminar do TSE. Foto: Lula Marques / Agência Brasil

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar neste sábado (19) que impede Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, de fazer propaganda eleitoral no rádio e na televisão, praticar outros atos de campanha e receber ou utilizar recursos públicos enquanto o tribunal analisa recurso contra seu registro.

A decisão atende a pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) no Paraná. As duas organizações contestam o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia autorizado a candidatura de Dallagnol nas eleições de 2026.

A liminar tem efeito imediato, mas não representa o julgamento definitivo do registro. O ministro determinou que a restrição permaneça até o julgamento do recurso ordinário pelo TSE e pediu que a medida seja submetida ao colegiado do tribunal no menor prazo possível.

O que Deltan Dallagnol fica proibido de fazer?

A decisão alcança o recebimento e o uso de recursos públicos de campanha, tanto do Fundo Partidário quanto do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A proibição também vale para eventuais valores dessas fontes já recebidos pelo candidato.

Dallagnol fica impedido de veicular sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de praticar outros atos de campanha. O pedido acolhido pelo ministro inclui a participação em debates.

Na parte final da decisão, Floriano de Azevedo Marques determinou a comunicação urgente ao TRE-PR para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento da liminar. O documento também prevê a intimação das partes e alerta que eventual descumprimento pode configurar o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

A determinação consta da tutela cautelar antecedente nº 0602022-65.2026.6.00.0000, cuja íntegra foi encaminhada ao Diário do Sudoeste. (Documento ao final da matéria)

Por que a candidatura foi questionada?

A disputa judicial retoma a decisão do TSE que, em maio de 2023, indeferiu o registro de Deltan Dallagnol para deputado federal nas eleições de 2022. A decisão levou à perda do mandato para o qual ele havia sido eleito.

Naquele julgamento, o TSE concluiu que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência de uma causa de inelegibilidade. Segundo a Corte, a saída antecipada impediu que procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pudessem evoluir para processos administrativos disciplinares.

A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança sustentam que a decisão de 2023 continua relevante para o registro da candidatura ao Senado em 2026. Por isso, recorreram do entendimento do TRE-PR que havia permitido a participação de Dallagnol na disputa.

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TRE-PR havia autorizado o registro

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu, por maioria, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado. A decisão regional considerou que o julgamento de 2023 se referia à eleição de 2022 e que os procedimentos administrativos mencionados naquele processo haviam sido encerrados sem a instauração de processos disciplinares.

Ao examinar o pedido urgente, Floriano de Azevedo Marques apresentou entendimento diferente. Para o ministro, os fatos posteriores apontados no julgamento regional não afastam, nesta análise preliminar, a conclusão adotada pelo TSE em 2023 sobre a exoneração do ex-procurador.

O relator também considerou que a manutenção dos atos de campanha, enquanto o recurso é analisado, poderia trazer consequências ao processo eleitoral caso o registro viesse a ser indeferido posteriormente.

A divergência sobre o alcance da decisão de 2023 será examinada no julgamento do recurso ordinário. A liminar não encerra essa discussão.

Liminar ainda será analisada pelo colegiado

Além de comunicar a decisão ao TRE-PR, o ministro solicitou que o referendo da liminar seja incluído em pauta virtual ou presencial do TSE o mais rapidamente possível.

A restrição atinge a campanha de um candidato a uma das duas vagas ao Senado que serão disputadas pelo Paraná em 2026. O efeito eleitoral da medida, porém, não permite antecipar o resultado da eleição nem indicar como os eleitores poderão reagir.

Até o julgamento do recurso pelo TSE, prevalecem as proibições estabelecidas na decisão cautelar. O documento analisado não contém manifestação posterior da defesa de Dallagnol sobre a liminar.

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Paulo Felipe

Jornalista com 15 anos de experiência em redações de jornais impressos e portais de notícias. Há 4 anos se dedica exclusivamente a escrever para portais de notícias. Somou-se a equipe do Diário do Sudoeste

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