Vazio sanitário da soja passa a valer em todo o Paraná

Neste sábado (21), a Região 1 do Paraná — composta pelas áreas Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral — passa a integrar oficialmente o período de vazio sanitário da soja, conforme o escalonamento definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Com isso, todo o território paranaense está agora sob a vigência da medida preventiva, que visa conter a ferrugem asiática, principal ameaça à cultura da soja no Brasil.

A ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, é considerada a doença mais severa da soja, podendo provocar perdas de produtividade superiores a 90% se não houver controle. O vazio sanitário, que proíbe a presença de plantas vivas de soja nos campos, tem como objetivo evitar que essas plantas se tornem hospedeiras do fungo e sirvam como fonte de multiplicação da doença no próximo ciclo de cultivo.

No Paraná, os períodos foram organizados em três escalas, considerando os diferentes microclimas do estado. A definição foi regulamentada pela Portaria nº 1.271/2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, com foco em ajustar os calendários de plantio e reduzir os riscos fitossanitários.

A fiscalização do cumprimento do vazio sanitário é de responsabilidade da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), vinculada à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. A autarquia realiza inspeções em todo o estado e pode aplicar sanções legais aos produtores que não erradicarem plantas voluntárias de soja durante o período. Também cabe à Adapar garantir o cumprimento das janelas de semeadura autorizadas.

Segundo o Departamento de Sanidade Vegetal (DESV) da Adapar, o sucesso da medida depende do monitoramento contínuo e da eliminação de todas as plantas vivas de soja que possam estar presentes nas propriedades rurais, inclusive em áreas não cultivadas.

Vazio sanitário da soja no Paraná – Regiões e datas

Confira os períodos estabelecidos para o vazio sanitário e as janelas de plantio conforme a portaria do Mapa:

  • Região 1 (Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral):
    • Vazio sanitário: 21 de junho a 19 de setembro
    • Semeadura permitida: 20 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026
  • Região 2 (Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste):
    • Vazio sanitário: 2 de junho a 31 de agosto
    • Semeadura permitida: 1º de setembro a 31 de dezembro de 2025
  • Região 3 (Sudoeste do Paraná):
    • Vazio sanitário: 12 de junho a 10 de setembro
    • Semeadura permitida: 11 de setembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026

A adoção dessas medidas é fundamental para preservar a produtividade das lavouras paranaenses e garantir o controle efetivo da ferrugem asiática. Mais informações estão disponíveis nos portais da Adapar e do Mapa.

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