O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) uma alíquota de referência de 11,3468% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Criado pela reforma tributária, o tributo federal vai substituir o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027. O tribunal arredondou o resultado para 11,3%.
O percentual ficou cerca de 23% acima da estimativa de 9,21% usada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. A diferença é de 2,1368 pontos percentuais.
A alíquota ainda pode mudar. O Senado Federal deve fixar o percentual por meio de resolução até 15 de dezembro.
Redutor para compras do governo
A decisão foi tomada em sessão extraordinária do plenário do TCU, com relatoria do ministro Vital do Rêgo.
O tribunal também definiu um redutor de 44,16% para as compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Como a alíquota é calculada
A alíquota de referência deve preservar a arrecadação dos tributos federais que a CBS vai substituir durante a transição para o novo sistema.
O cálculo considera as regras de tributação previstas na legislação, como regimes diferenciados, isenções, créditos tributários e mecanismos de devolução de impostos. O impacto para cada empresa vai depender do regime tributário e das operações de cada setor.
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Transição vai até 2033
A CBS forma, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo. A contribuição federal substitui o PIS/Pasep e a Cofins, e o IBS vai reunir tributos estaduais e municipais.
A cobrança da CBS começa em 2027. A transição completa para o novo modelo está prevista para 2033.

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